Decreto de Criação| Colégio dos Consultores

 

DOM FELIPE FERREIRA SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE BELO HORIZONTE 
 
Prot. Nº 001/2025

Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2025.

A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,

CONSIDERANDO a necessidade de criar um corpo consultivo responsável por auxiliar o Bispo Diocesano no governo da Diocese, conforme estabelece o Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 1277;

CONSIDERANDO o compromisso com a administração transparente e o zelo pastoral, bem como a importância de contar com o apoio de sacerdotes de reconhecida prudência e experiência na tomada de decisões pastorais e administrativas,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Colégio de Consultores da Diocese de Belo Horizonte, composto por sacerdotes selecionados entre os membros do Conselho Presbiteral, conforme prescrito no Cân. 502 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º O Colégio de Consultores terá por função auxiliar o Bispo Diocesano nos assuntos administrativos e pastorais de maior relevância, exercendo suas atribuições conforme o estabelecido pelo Direito Canônico e as diretrizes arquidiocesanas.

Art. 3º O mandato dos membros do Colégio de Consultores será de tempo indeterminado, conforme determina o Direito Canônico (Cân. 502 § 1), podendo ser renovado a critério do Bispo Diocesano.

Art. 4º O Bispo Diocesano nomeará os membros do Colégio de Consultores, sendo seu número de composição de no mínimo três e no máximo seis sacerdotes, conforme a necessidade da Diocese e as normas vigentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos Diocesanos.

 Dom Felipe Ferreira Silva 
Bispo Eleito de Belo Horizonte 

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