DOM FELIPE FERREIRA SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 001/2025
Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2025.
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
da parte de Cristo Jesus,
CONSIDERANDO a necessidade de criar um corpo consultivo responsável por auxiliar o Bispo Diocesano no governo da Diocese, conforme estabelece o Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 1277;
CONSIDERANDO o compromisso com a administração transparente e o zelo pastoral, bem como a importância de contar com o apoio de sacerdotes de reconhecida prudência e experiência na tomada de decisões pastorais e administrativas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Colégio de Consultores da Diocese de Belo Horizonte, composto por sacerdotes selecionados entre os membros do Conselho Presbiteral, conforme prescrito no Cân. 502 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º O Colégio de Consultores terá por função auxiliar o Bispo Diocesano nos assuntos administrativos e pastorais de maior relevância, exercendo suas atribuições conforme o estabelecido pelo Direito Canônico e as diretrizes arquidiocesanas.
Art. 3º O mandato dos membros do Colégio de Consultores será de tempo indeterminado, conforme determina o Direito Canônico (Cân. 502 § 1), podendo ser renovado a critério do Bispo Diocesano.
Art. 4º O Bispo Diocesano nomeará os membros do Colégio de Consultores, sendo seu número de composição de no mínimo três e no máximo seis sacerdotes, conforme a necessidade da Diocese e as normas vigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos Diocesanos.
✠ Dom Felipe Ferreira Silva
Bispo Eleito de Belo Horizonte