PROVISÃO CANÔNICA | Prot. 001/2025 | Mons. João Pedro

                       

   

                DOM FELIPE FERREIRA SILVA 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DA DIOCESE DE BELO HORIZONTE 

                         PROVISÃO CANÔNICA

                              REITOR E CURA

Prot. N.º 001/2025


aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de pai e pastor da parcela do povo de Deus presente nesta episcopal Sé de Belo Horizonte,  capital em Minas Gerais, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem assistência espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais do Santuário Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem, igreja-mãe desta nossa Diocese,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Mons. João Pedro dos Passos para o ofício de Reitor e cura do Santuário Catedral, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Diocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que esta Mitra Diocesana se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que V. Revm.ª assume o dever de exercer o ministério de ProfetaSacerdote e Pastor:

1. Como Profeta, deverá proclamar a Palavra de Deus com fidelidade e respeito, sem ferir ou ofender ninguém;

2. Como Sacerdote, é sua responsabilidade conduzir o povo na celebração dos sacramentos, com especial atenção à Santa Eucaristia;

3. Como Pastor, deverá acolher a todos com gentileza, confortando os que sofrem e oferecendo apoio espiritual aos fiéis.

O Cura é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade catedrática, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo e seu Vigário Catedrático, sob a direção deste Bispado, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas Diocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis do Santuário Catedral.

Por fim, recomendamos vivamente ao novo cura que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom e reto zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo do Santuário Catedral.

A intercessão de Nossa Senhora da Boa Viagem e São José, patronos de nossa Diocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo Cura e sua comunidade.

Dado e passado em Belo Horizonte,  MG, na Chancelaria Diocesana, aos Quinze dias do mês de Março do ano jubilar de toda a nossa igreja, de dois mil e vinte e cinco (2025).



✠ Dom Felipe Ferreira Silva 
Bispo Eleito de Belo Horizonte 



Mons. João Pedro dos Passos 
Chanceler Diocesano

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