DECRETO DE INCARDINAÇÃO | Pe. Luan Kelvini

       


 DOM FELIPE FERREIRA SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE BELO HORIZONTE

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"Ante omnia, caritas!"

Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26); 

Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério; 

Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Daniel Bergoglio Bezerra, Prefeito do Discatério para o Clero, aos (28) dias do mês de Abril de dois mil e vinte cinco (2025), pelo qual Reverendíssimo Pe. Luan Kelvini foi enviado a Belo Horizonte;

Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Luan Kelvini na Diocese de Belo Horizonte, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.

Ouvido o Colégio dos Consultores, hei por bem

DETERMINAR e DECRETAR:

Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Belo Horizonte o seguinte clérigo:

          1. Padre Luan Kelvini 

§1. Ao Reverendíssimo Padre Luan são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.

§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.


Art. 2º Para registro:

§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre  Luan deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero; 


Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Belo Horizonte, aos  (28) dias do mês de Abril do ano de (2025), sob o nosso selo e assinatura.


+ Dom Felipe Ferreira Silva 
Bispo Eleito de Belo Horizonte 

Pe. João Pedro dos Passos 
Chanceler Diocesano 

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