DECRETO CONSTITUIÇÃO | Aedificare regnum Dei

       

DOM FELIPE FERREIRA SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE BELO HORIZONTE

Prot. Nº 012/2025

DECRETO CONSTITUIÇÃO DIOCESANA 
AEDIFICARE REGNUM DEI 

Belo Horizonte , 15 de Junho de 2025.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"Sit amoris Officium"

A Santa Mãe Igreja, depositária do mandato divino de evangelizar todas as gentes, deve dispor de uma estrutura pastoral eficaz e ordenada, de modo que a ação evangelizadora e sacramental do clero possa produzir frutos abundantes entre os fiéis. Contudo, a Diocese de Belo Horizonte, ao longo dos últimos messes, viu-se imersa numa situação de preocupante fragmentação pastoral, fruto de decisões infundadas e contrárias à reta prudência eclesial e ao se preocupar muito com construções e edificação de igrejas.

A desproporcional multiplicação de pastorais, sem critérios que atentassem às exigências concretas da missão evangelizadora e à escassez de ministros sagrados, gerou um cenário de paralisia administrativa, insuficiência pastoral e indignidade litúrgica, enfraquecendo o vigor missionário da Igreja particular que nos foi confiada.

Diante desta dolorosa realidade, e considerando o imperativo de prover à Diocese uma configuração mais sólida, que garanta a presença efetiva da Igreja, a dignidade da ação pastoral e o correto exercício do ministério sacerdotal, vimos com urgência a reorganização da estrutura da Cúria Diocesana e das Pastorais Diocesanas e a supressão de algumas atividades sem importância em nossa realidade que, por diversas razões, deixaram de cumprir sua função essencial na economia da salvação.

Havendo, pois, ouvido atentamente o Colégio dos Consultores, bem como ponderado em prece e discernimento os caminhos mais oportunos para a revitalização desta Igreja particular, 

DECRETO:

Art. 1º Destituição de todas as Pastorais Diocesanas existentes na Diocese de Belo Horizonte.

• Os atuais coordenadores de Pastorais cessam suas atividades, privilégios e obrigações inerentes ao status das Pastorais até a total reorganização pelo Colégio dos Consultores.

• As capelas e comunidades outrora vinculadas às Pastorais extintas serão, após estudo detalhado, redirecionadas às novas unidades pastorais definidas posteriormente.

Art. 2º Após rigorosa avaliação da realidade pastoral desta Diocese de Belo Horizonte, ficam erigidas somente as seguintes Pastorais, Diocesanas:

1. Pastoral da Liturgia;

2. Pastoral da Catequese;

3. Pastoral Carcerária e da Saúde;

4. Pastoral da Comunicação (PASCOM);

5. Pastoral dos Leigos.

§1. As Pastorais eregidas permanecem com a mesma função anterior, a Pastoral Carcerária e da Saúde que coordenará as Capelanias, DECRETO a EREÇÃO das: 
     - Capelania Hospitalar do Hospital de Clínicas da UFMG (Capela São Rafael)
 - Capelania Penitenciária do Complexo Penitenciário Estêvão Pinto (Capela de São Miguel)

§2. As Pastorais: do Dízimo, Renovação Carismática, Comissão Diocesana para a caridade, a natureza e a educação & a comissão Diocesana para a defesa ao Patrimônio público e a Cultura são FECHADAS.

Art. 3º Considerando a necessidade de uma reestruturação administrativa e pastoral, decreto a reorganização dos atuais Vicariatos Forâneos as mudanças são as seguintes:

§1. A partir da promulgação deste decreto, muda-se o nome dos Vicariatos: 

• de Vicariato Catedral para Vicariato Nossa Senhora da Boa Viagem;
•  de Vicariato de Nossa Senhora da Piedade para Vicariato São José;
•  O Vicariato Nossa Senhora da Consolação permanece. 

§2. A partir de agora as Paróquias, mosteiro, capelas e Capelanias ficam nesta organização: 

• Vicariato Nossa Senhora da Boa Viagem (Catedral)
- Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem 
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Piedade 
- Capela São Noberto
- Capela Santo Agostinho 
- Paróquia Nossa Senhora de Fátima 
- Paróquia Nossa Senhora das Dores 
- Cemitério do Bonfim (Capela São Gabriel)

• Vicariato Nossa Senhora da Consolação: 
- Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Consolação e Correia 
- Paróquia São Francisco das Chagas 
- Seminário Maior Sagrado Coração Eucarístico de Jesus 
- Capelania Hospitalar do Hospital de Clínicas da UFMG (Capela São Rafael)

• Vicariato São José: 
- Santuário Diocesano de São José 
- Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 
- Paróquia São Sebastião 
- Mosteiro e Casa Mãe Jesuíta Santo Inácio de Loyola (Igreja e Capelas internas - sob administração dos Jesuítas)
- Capelania Penitenciária do Complexo Penitenciário Estêvão Pinto (Capela São Miguel)

§3. A partir deste presente decreto cessam as atividades dos atuais Vigários Forâneos. 


Art. 4º O Seminário Maior Diocesano Sagrado Coração Eucarístico de Jesus, neste decreto também é reestruturado;

§1. A partir da entrada em vigor deste decreto, finda-se as atividades e Regimentos do Antigo Reitor e vice-reitor;

§2. O Seminário será composto por um Reitor, um vice-reitor, um Secretário, três formadores que devem estar engajados na Cúria Diocesana, e o Diretor Espiritual que pode ser o Bispo diocesano ou um auxiliar. 


Art. 5º Para garantir o adequado exercício da justiça eclesiástica e a devida tramitação dos processos canônicos e administrativos, fica erigida a Câmara Eclesiástica Diocesana, como órgão jurídico de primeira instância no território da Diocese de Belo Horizonte em Minas Gerais, que se Dominará de "Cúria Diocesana " esse grupo juntará todos os coordenadores de Pastorais, Vigários Forâneos, Representantes do Seminário e do colégio dos Consultores, esse conselho será permanente a cada Bispo Diocesano, que poderá ser feito um estatuto próprio para o regimento Diocesano;


Art. 6º CONSIDERANDO a decisão de proceder com a revisão e reorganização dos membros da Cúria Diocesana para atender melhor às novas demandas e desafios da Diocese;

§1. Fica decretado o desmonte da atual composição dos membros da Cúria Diocesana, com exceção do Secretário Diocesano e do Chanceler a partir da data de publicação deste decreto.

§2. O desmonte dos membros da Cúria incluirá a revisão dos cargos, funções e responsabilidades atribuídos aos atuais membros. O processo visa a reorganização e adequação da equipe administrativa para melhor alinhar com os objetivos e necessidades da Diocese. 

§3. Todos os membros da Cúria serão informados formalmente sobre as mudanças e receberão orientações sobre o processo de transição. É essencial que haja uma colaboração mútua para garantir a continuidade do trabalho pastoral e administrativo.


Art. 7° Acerca da observância e vigor:

§1. o presente decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os clérigos, religiosos e leigos da Diocese de Belo Horizonte;

§2. aqueles que, por negligência, omissão ou resistência, não observarem as disposições aqui estabelecidas, estarão sujeitos às sanções canônicas cabíveis, segundo o direito da Igreja;

§3. revogam-se todas as disposições anteriormente estabelecidas que sejam contrárias ao presente decreto.

Dado e passado na Cúria Diocesana 
de Belo Horizonteaos 15 dias do mês de Junho,
do Ano Santo Jubilar de Dois Mil e Vinte e Cinco
 sob nosso selo e assinatura.




+ Dom Felipe Ferreira Silva 
Bispo Eleito de Belo Horizonte 

+ Dom Pietro Ferraz Rohr 
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte 

+ Dom Wesdras Fernandes 
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte 

Mons. João Pedro dos Passos 
Chanceler Diocesano 

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