DECRETO DE NOMEAÇÕES | Vigários Forâneos Prot. Nº 017/2025

       

DOM FELIPE FERREIRA SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE BELO HORIZONTE

Prot. Nº 017/2025

DECRETO DE NOMEAÇÕES - VIGÁRIOS FORÂNEOS 

Belo Horizonte , 17 de Junho de 2025.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

Os vigários forâneos, geralmente escolhidos dentre os bispos auxiliares, são responsáveis por acompanhar de maneira mais próxima os trabalhos desenvolvidos em determinada Região Episcopal, prestando apoio direto e constante aos párocos, vigários e demais colaboradores das paróquias sob seu cuidado.

Dada sua posição, a exigência sobre estes é maior, sendo obrigados a realizar, NO MÍNIMO, 3 (quatro) eventos mensais no território de sua Região Episcopal.

Os Vigários Forâneos esforcem-se por participar dos eventos promovidos pelos ministros de sua região, manifestando assim a comunhão com suas ovelhas e consequente atenção e cuidado oriundos do arcebispado.

Estes devem manter íntima comunicação com o Bispo Diocesano, mantendo-o informado dos eventos, atividades e necessidades que se manifestem a nível paroquial ou regional em seus territórios.

Os vigários visitem com frequência as paróquias de sua região, realizando celebrações, momentos formativos com os sacerdotes sob seu cuidado e, com a devida aprovação e união com o Bispado, promovam tudo aquilo quanto considerarem necessário em suas regiões.

NOMEAMOS os seguintes membros do clero para assim desempenharem as funções de Vigários Episcopais:

1. Dom Felipe Ferreira Dilva é nomeado Vigário Episcopal para a Região Episcopal de Nossa Senhora da Boa Viagem;

2. Dom Wesdras Fernandes é nomeado Vigário Episcopal para a Região Episcopal Nossa Senhora da Consolação;

3. Dom Pietro Ferraz Rohr  é nomeado Vigário Episcopal para a Região Episcopal de São José.


Art. 1º Os nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido, aos poucos farão a missa de apresentação às igrejas titulares de suas foranias.

Art. 2º As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria de Belo Horizonte. 

Dado e passado na Cúria Diocesana 
de Belo Horizonteaos 17 dias do mês de Junho,
do Ano Santo Jubilar de Dois Mil e Vinte e Cinco
 sob nosso selo e assinatura.




+ Dom Felipe Ferreira Silva 
Bispo Eleito de Belo Horizonte 

+ Dom Pietro Ferraz Rohr 
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte 

+ Dom Wesdras Fernandes 
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte 

Mons. João Pedro dos Passos 
Chanceler Diocesano 

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